Com o inverno e as baixas temperaturas, muitas pessoas buscam por opções para passear com seus cachorros, de modo a evitar o frio e, ao mesmo tempo, que o pet fique preso o dia inteiro em casa.
Um dos locais que costumam ser mais buscados é a garagem do condomínio. Mas será que essa opção é permitida? É possível passear com o cachorro na garagem durante o período de inverno?
O Código Civil especifica que um dos deveres que os condôminos têm é não fazer uso do espaço do condomínio de maneira prejudicial ou de forma perigosa para o sossego, para a segurança e para a salubridade dos outros moradores.
Isso significa que o morador pode fazer uso da sua unidade, desde que respeite as regras da boa vizinhança e do bom convívio.
A manutenção dos animais nos condomínios é um exercício do direito de propriedade do indivíduo, não podendo ele ser transposto pelo síndico e pela gestão de um condomínio.
O Código Civil, nos artigos 1277 a 1279, estabelece que o proprietário de um prédio possui o direito de realizar a cessão das interferências que sejam nocivas ao sossego e à segurança dos outros moradores.
A circulação dos animais nas garagens é proibida, em geral, nas convenções de condomínios, devido ao risco de acidentes tanto para o animal quanto para o seu dono e as demais pessoas que circulam por aquela área.
Assim, é preciso que você analise aquilo que é estipulado na convenção do seu condomínio, para saber se pode ou não passear com o seu cachorro durante o inverno dentro da garagem.