Muitas dúvidas surgem a respeito do uso de câmeras de segurança em condomínios, equipamentos que estão em um limite tênue entre a segurança e a privacidade dos moradores.
Não existe nenhuma lei no país que obrigue um condomínio a instalar câmeras de segurança para monitoramento.
Para que se decida ou não se as câmeras serão instaladas, é preciso haver uma assembleia com os moradores. Com a votação de maioria simples, pode-se garantir a aprovação da contratação do sistema de monitoramento.
A partir do momento em que o sistema é instalado, o condomínio precisa saber se existe alguma norma ou lei do estado ou município regulamentando o uso.
Em alguns estados, como é o caso de São Paulo, é obrigatório o uso de placas informando quais ambientes estão sendo monitorados pelas câmeras de segurança.
Elas devem estar na garagem, na portaria, nos elevadores e nas áreas comuns que possuem o dispositivo.
As câmeras de segurança precisam ser posicionadas tendo muito critério, para que se utilize com o máximo de discernimento, apenas nas situações nas quais sejam muito necessárias.
Isso porque é importante evitar situações nas quais o morador seja exposto ou acabe violando a intimidade dele, como em banheiros ou locais em que apareça o interior de apartamentos.
As imagens das câmeras deverão ser usadas apenas nas situações em que há danos materiais, ou a respeito de algum conflito existente no condomínio.
Tudo precisa ser extremamente discreto, a fim de evitar exposição do morador a todos os vizinhos do condomínio, o que pode ocasionar um grande constrangimento e até processo judicial.
A divulgação das imagens obtidas pelas câmeras de segurança do condomínio, exceto em situações bastante específicas, é totalmente ilegal e pode dar a quem foi lesado por ela o direito a ir atrás de indenização por uso indevido.