O síndico possui diversas responsabilidades, que são determinadas pelo Código Civil. Entretanto, não existe legislação que defina ou que determine algum salário a ser pago a ele.
Assim, a remuneração ou não para o síndico pode ser prevista no Regimento Interno do condomínio ou discutida e aprovada em uma assembleia geral de moradores.
Portanto, o síndico só poderá receber um salário ou ter direito ao abono da taxa do condomínio depois do aval de todos os condôminos.
Se for decidido que o síndico será remunerado, existem duas opções de pagamento, que são:
- Pela remuneração direta: chamada também de pró-labore de síndico. Essa é uma forma de compensar financeiramente o gestor. Não existe legislação que defina um piso para o síndico. Então, cabe ao próprio condomínio a definição do valor da remuneração;
- Remuneração indireta: ela ocorre quando o condomínio opta por proporcionar ao síndico a isenção da taxa do condomínio. Existe a opção de oferecer um desconto parcial e total do valor, variando de acordo com o combinado na assembleia.
Entretanto, é essencial deixar claro que o síndico que está isento do pagamento da taxa do condomínio não está isento de outras taxas, como as extras.
Mesmo que não seja obrigatório o pagamento de um salário ao síndico, ele é importante, porque ajuda a reconhecer o trabalho daquela pessoa que desempenha as funções determinadas, que muitas vezes demandam tempo e esforço.
Outro ponto importante é o respeito total ao profissional, que deverá ter o suporte necessário para a realização do trabalho com maior tranquilidade e maior qualidade.